INSTITUCIONAL

BENEFÍCIOS

Detalhamento dos benefícios previdenciários custeados pelo IMPRES aos segurados ativos e inativos:

  • Para o SEGURADO: Aposentadoria por idade, por tempo de serviço, por invalidez, compulsória e aposentadoria especial de professor;
  • Para o DEPENDENTE: Pensão por morte

Quem é o Segurado?

É o servidor ativo titular de cargo de provimento efetivo (aprovado em concurso público) do Município de Joaçaba, incluídas suas autarquias e fundações, bem como o servidor inativo que tenha sido segurado do IMPRES. Não é facultado ao segurado optar por outro regime previdenciário.

O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, emprego público, cargo ou função temporária será, obrigatoriamente, segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS.

Quem é o Dependente?

    Com dependência econômica é presumida:

  • O cônjuge;
  • O companheiro (aquele com quem se vive em união estável, reconhecida na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família);
  • O filho não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade ou inválido (o enteado ou o menor que esteja sob a tutela do segurado, serão equiparados aos filhos, desde que seja apresentada declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica);

    Com dependência econômica que deve ser comprovada:

  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade ou inválido.
  • Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. A existência de dependente de com dependência econômica presumida exclui o direito às prestações dos dependentes com dependência econômica a ser comprovada.

Dos benefícios previdenciários

    PARA O SEGURADO:

  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade, se homem e 30 (trinta) anos de contribuição e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
  • APOSENTADORIA POR IDADE – tempo mínimo de 10 (dez) anos no serviço público, 05 (cinco) anosno cargo em que se dará a aposentadoria e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher;
  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Será avaliado anualmente para a verificação da incapacidade. (Art. 51, Lei Complementar nº 99/2005)
  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – A aposentadoria compulsória dar-se-á quando o segurado completar 70 (setenta) anos de idade;
  • APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR – nesta modalidade o segurado deverá comprovar se homem, 30 (trinta) anos em função exclusiva no magistério e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 25 (vinte e cinco) anos se mulher e 50 (cinquenta) anos de idade
  • OBSERVAÇÃO: As aposentadorias descritas acima referem-se as regras permanentes. Nas modalidade da regra de transição deverão ser analisadas caso a caso.

    PARA OS DEPENDENTES:

  • PENSÃO POR MORTE – A pensão por morte será devida quando do falecimento do segurado, ativo ou inativo. O valor do benefício corresponderá à totalidade dos proventos, se inativo, ou da remuneração-de-contribuição do segurado, se em atividade, na data do óbito, até o limite dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. A parcela que exceder aquele limite será calculada a razão de 70% (setenta por cento). Existindo mais de um dependente , a pensão será rateada entre todos, em partes iguais. Se o segurado era obrigado ao pagamento de pensão alimentícia, a pessoa passará a receber a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes. Em caso de falecimento do pensionista, cabe aos seus sucessores comunicar tal fato ao IMPRES, apresentando copia da Certidão de Óbito, para a extinção do benefício;
  • PROCEDIMENTOS:

    Os dependentes efetuam o requerimento ao IMPRES;
    Deverão acompanhar o pedido cópia da Certidão de Óbito e comprovantes de parentesco ( certidão de casamento, certidão de nascimento, entre outros);
    O Instituto passa a emitir a folha de pagamento aos dependentes.